Primeiramente, é importante saber que os esteróides anabólicos androgênicos (EAA) não são drogas de intoxicação aguda. Diferente da maioria das drogas que causam dependência, eles não se encaixam nos critérios diagnósticos de dependência física que foram desenvolvidos para as drogas clássicas.
Entretanto, é possível adaptar os critérios para avaliar os usuários de EAA, mas a maioria dos profissionais de saúde não se atentam para essa forma de vício. Por isso, a única forma de dependência socialmente importante pobremente explorada na literatura é justamente a dos EAAs. Obviamente que nem todo usuário é dependente crônico, mas como essa dependência ocorre?
A priori, a dependência pode ser potencializada pelos distúrbios de imagem (transtorno dismórfico muscular ou vigorexia). Ou seja, apesar de muitos indivíduos alcançarem quantidades de massa muscular enormes, eles enxergam como se estivessem pequenos e acham que precisam de cada vez mais. Com isso, o uso de EAA é perpetuado em busca sempre de um corpo mais musculoso.
Além do mais, algumas pessoas são mais susceptíveis aos efeitos colaterais de retirada dos esteróides. Muitas vezes essa retirada é feita de forma abrupta, sem orientação e muitas vezes sem nenhum suporte farmacológico e psicológico. Portanto, esses indivíduos são mais propensos a retornarem com o uso.
Além disso, alguns estudos encontraram associação entre transtorno de conduta (aumento da impulsividade) e dependência do uso de EAA. No entanto, é prudente saber que os EAA não causam dependência por mecanismo de recompensa imediato o que não diminui os riscos inerentes da utilização crônica dessas substâncias (quanto maior a área sob a curva TEMPOxDOSE, maiores os riscos).
Portanto, fica clara a necessidade de mais estudos (seria ótimo se os comitês de ética liberassem) para avaliar os impactos da dependência do uso de EAA na saúde pública e individual desses usuários para assim traçar terapêuticas e medidas redutoras de danos nessa população.
Texto em parceria com Osman Vieira.
Referências:
doi:
10.1016/j.drugalcdep.2009.02.008
10.1111/j.1360-0443.2009.02734.x