O manejo da ginecomastia depende de sua etiologia, duração, gravidade e presença ou ausência de sensibilidade.
Um exame cuidadoso das mamas é o primeiro passo para distinguir a verdadeira ginecomastia (aumento do tecido glandular) da pseudoginecomastia (excesso de tecido adiposo).
A ginecomastia puberal (um processo fisiológico benigno) é comum em meninos adolescentes, geralmente se desenvolvendo entre as idades de 10 e 12 anos, com um pico de prevalência de 65% entre 13 e 14 anos, seguido de regressão em aproximadamente 80% dentro de 6 meses a 2 anos. Em até 20%, a ginecomastia puberal persiste na idade adulta.
O método mais simples para prevenir ou controlar a ginecomastia é evitar ou descontinuar os medicamentos que a causam.
A ginecomastia de início recente (<6 meses) muitas vezes regride espontaneamente, então a observação isolada é o passo inicial para muitos pacientes, especialmente aqueles com ginecomastia puberal ou após a correção da causa, como a descontinuação de um medicamento associado à ginecomastia. As indicações potenciais para terapia médica precoce incluem aumento significativo das mamas (> 4 cm de diâmetro em homens jovens), dor, sensibilidade e constrangimento que interferem nas atividades diárias normais do paciente.
A intervenção cirúrgica pode ser necessária em pacientes com ginecomastia persistente, incluindo aqueles com ginecomastia puberal que persiste até o final da adolescência ou início da idade adulta.
A ginecomastia é mais sintomática (dor e sensibilidade) e tratável em seus estágios iniciais (primeiros 6 meses). Após aproximadamente 12 meses, o tecido fibrótico eventualmente substitui o tecido glandular e a sensibilidade desaparece.
É improvável que a terapia farmacológica seja benéfica uma vez que o tecido fibroso esteja presente. A cirurgia remove efetivamente o excesso de tecido mamário a qualquer momento, mas é adiada até que a causa subjacente da ginecomastia seja abordada (para evitar a recorrência após a cirurgia).
@dr.staak
@_guilherme.adami
Referências:
DOI:
10.1210/jc.2004-0082
10.1515/jpem-2013-0052
10.1016/0026-0495(86)90237-4
10.3109/2000656X.2015.1053398